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sexta-feira, 18 de setembro de 2009

O Direito à Greve

Uma das grandes conquista do trabalhador, perante a constituição foi a conquista do direito de greve.

A Constituição Federal, em seu artigo 9º e a Lei nº 7.783/89 asseguram o direito de greve a todo trabalhador, competindo-lhe a oportunidade de exercê-lo sobre os interesses que devam por meio dele defender.

Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. § 1º - A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. § 2º - Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei. (Constituição Federal)

A Lei nº 7.783, de 28 de junho de 1989, dispõe sobre o exercício do direito de greve, define as atividades essenciais, regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e dá outras providências.

Art. 1º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. Parágrafo único. A entidade patronal correspondente ou os empregadores diretamente interessados serão notificados, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, da paralisação.

Art. 6º São assegurados aos grevistas, dentre outros direitos:

I - o emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve;

II - a arrecadação de fundos e a livre divulgação do movimento. § 1º Em nenhuma hipótese, os meios adotados por empregados e empregadores poderão violar ou constranger os direitos e garantias fundamentais de outrem. § 2º É vedado às empresas adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustrar a divulgação do movimento. § 3º As manifestações e atos de persuasão utilizados pelos grevistas não poderão impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa. .....

Art. 10. São considerados serviços ou atividades essenciais:

I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;

II - assistência médica e hospitalar;

III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;

IV - funerários;

V - transporte coletivo;

VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;

VII - telecomunicações;

VIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;

IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais;

X - controle de tráfego aéreo;

XI - compensação bancária. ...

 Art. 13. Na greve em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação.

Essa conquista, fruto de muitas lutas e pesar, nem sempre é cumprida e nosso país. Mesmo com o cumprimento de todos os requisitos, basta o trabalhador entrar em greve, que a justiça logo decreta ilegal. É como se quisessem transformar em “letra morta” essa conquista do trabalhador. É preciso fazer o poder judiciário entender que a “justiça é para todos” e não apenas para os patrões ou gestores públicos.

Deliberações da Assembleia do dia 15 de Setembro

Professores em vigília por uma educação decente.

O SINTESE em Tobias, realiza mais uma Assembléia Geral Extraordinária no auditório Paroquial para discutir e analisar as decisões tomada pela administração de Tobias Barreto.

Foi uma assembléia “quentíssima”, com debates bem acalourados.

Além dos professores de Tobias Barreto, marcaram presença: Carlos Sergio, vice presidente do SINTESE; e os Vereadores “Junior de Diógenes” e “Luiz da Água Boa” e o Professore Franco Ramos, atual Secretário de Industria e Comércio.

O professore Estéfane, após relatar o ocorrido na assembléia passada e das decisões tomada pela categoria, convidou Carlos Sergio para fazer a exposição das decisões apresentada pela administração municipal. Abrindo sua fala, Carlos Sergio comenta: “Eu conheço essa categoria. Eu conheço sua historia de luta. Foi com essa luta linda, que conseguimos derrubar as idéias de implantar o Plano da Morte e destruir o Magistério em Tobias”.

Quando a palavra foi franqueada para quem quisesse falar, pedira inscrição: O professor Franco Ramos, que disse das dificuldades financeiras do município, mas que isso não pode ser motivo para retirada de direito e que ele “esta” secretario é e sempre será professor. E que não abandonará a luta nem por um milímetro que seja; A professora Cleuildes também se inscreveu para falar e disse em sua fala: -A luta esta muito bonita, é bom contar com o apoio da administração mas é preciso mostra para a categoria os gastos com a educação.É preciso mostrar a folhas de pagamento e os recursos que chegam em Tobias; Também usou o microfone, o companheiro Lucivaldo para falar da importância da luta de todos na busca de uma causa maior.

Depois de muito debate, sempre com muita atenção e aclamação da categoria ficou decidido:

• As decisões de paralisação da assembléia passada foram suspensas;

• A categoria vai estar de vigília ate a próxima reunião com a administração, no próximo dia 23 de setembro;

• O Magistério Publico municipal ficará em estado de Assembléia permanente;

• Nova Assemblia, no dia 23/09 para analise da proposta que a administração deve apresentar;

• Os ônibus para conduzir os professores que iram participar da Marcha pelo direito de Greve, sairá da Praça do Cruzeiro, as 12h.

SINTESE, somos muitos , Somos fortes.

sexta-feira, 11 de setembro de 2009

O Sonho Acabou!


Durante toda a história de luta do SINTESE nenhuma mancha pode ser atribuída a esta entidade sindical, no sentido de dizer que não colaboramos para a melhoria da qualidade da educação, onde quer que o SINTESE atue.

Aqui em Tobias não é diferente. Lutamos por dinheiro!

Claro, se assim for nosso direito, mas não deixamos de contribuir, colaborar e, muitas vezes, fazer acontecer uma educação de qualidade social.

Colaboramos sempre que nos é solicitado a ajuda e nos colocamos como parceiros, quando existe o respeito por parte da administração.

Mas agora, o sonho acabou! A concretização de um pesadelo a cada dia se torna real.

Ao analisarmos a proposta de revisão de nosso PLANO DE CARREIRA, feita por Fernando Lins, assessor da Prefeitura Municipal de Tobias Barreto, percebemos que não nos querem como parceiros.

Pois entre "parceiros" não pode haver apunhalamento pelas costas, como foi feito com a criação desse novo plano.

Um plano, que a categoria já chama de "Plano da Morte" pois mata todos nossos sonhos, direitos e carreira.

Somos professores, merecemos respeito!

O que Fernando Lins, fez em sua proposta de estatuto foi retirar tudo que é DIREITO do magistério.

Retirou regência de classe; redução de jornada pelo tempo de serviço; direito de autonomia; direito de ajuda de custo para difícil acesso; direito de ser avaliado com justiça.

Até o direito de ser inocente até que se prove o contrario ele nos tirou.

SÓ FALTOU TIRAR A VIDA, pois o direito de sermos PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO ele quer nos tirar.

Somos Professores merecemos respeito.

Diante disso, os professores da rede municipal de Tobias Barreto, em assembleia, deliberam por uma MOÇÃO DE REPÚDIO ao assessor FERNANDO LINS, por tentar acabar com a carreira do magistério em Tobias Barreto.

FERNANDO LINS, RESPEITE OS PROFESSORES!!!

terça-feira, 8 de setembro de 2009

Detalhes Nem Tão Pequenos...

Professores, vejam se podemos dormir no ponto quanto ao nosso papel de vigilantes de nossos direitos?!

O assessor da prefeitura de Tobias Barreto, FERNANDO LINS encaminhou para esta Comissão de Negociação do SINTESE alguns artigos de nosso estatuto que, na visão dele, apresentam problemas e precisam sofrer alterações.

Veja quais são:


  • art. 43: É o artigo que fala da gratificação do terço.
  • art 57 e 59: Estes artigos comentam sobre a progressão funcional.
  • art 69: Concede direito a 1/3 das ferias.
  • art 101: Este artigo fala da redução progressiva da carga horária.
  • art 119: Este artigo também comenta sobre o adicional do triénio e terço.
  • art 131: Concede a gratificação por titulação.
  • art 172: Este artigo fala sobre o Congresso Municipal de Educação.

Se observarmos direitinho é possível perceber que a maioria deste artigos falam sobre gratificações que temos direitos.

Se há mais de 10 anos que estes artigos circulam de estatuto em estatuto, fruto de discussão de "diversas mentes pensantes" cabe um questionamento:

Por que só agora passou a ser errado ou passível de correção?

Parafraseando a bíblia eu digo:

Se não formos por nós, QUEM NÃO SERÁ CONTRA NÓS?