sexta-feira, 29 de abril de 2011

1/3 da jornada de trabalho do professor(a) ja foi julgado pelo STF


Renato AlvesNa tarde desta quarta-feira (27), o plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento da ADI 4.167, no tocante ao parágrafo 4º do art. 2º da Lei 11.738, que versa sobre a destinação de, no mínimo, 1/3 (um terço) da jornada de trabalho do/a professor/a para a hora aula-atividade, rejeitando, assim, a tese da inconstitucionalidade proposta pelos cinco governadores considerados “Inimigos da Educação, Traidores da Escola Pública”.
 

Renato AlvesNo início do mês, o STF já havia julgado constitucional a parte da Lei 11.738 que vincula o piso nacional aos vencimentos iniciais das carreiras de magistério de estados e municípios.

Mesmo considerando a hora aula-atividade constitucional, é possível que gestores descompromissados com a educação de qualidade não apliquem efetivamente o preceito da norma federal, em razão de a votação no STF não ter alcançado o quorum qualificado de seis votos. Nestes casos, os Sindicatos deverão ingressar com ação judicial nos tribunais estaduais, podendo eventuais recursos retornarem ao STF.FONTE: CNTE

Infelizmente, essa vitoria não foi plenamente alcançada. Pois com o empate, apenas os estados que entraram com a ADI é que são obrigados a cumprir a lei 11738. Os demais podem questionar essa jornada e, sendo assim, outra ação no STF pode ser promovida.
Felizmente muitos estados ja garantem esse percentual de planejamento, como é o caso de Sergipe. 
Fica então o alerta: "Professores na rua, a luta continua!" 

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