Mesmo considerando a hora aula-atividade constitucional, é possível que gestores descompromissados com a educação de qualidade não apliquem efetivamente o preceito da norma federal, em razão de a votação no STF não ter alcançado o quorum qualificado de seis votos. Nestes casos, os Sindicatos deverão ingressar com ação judicial nos tribunais estaduais, podendo eventuais recursos retornarem ao STF.FONTE: CNTE
Infelizmente, essa vitoria não foi plenamente alcançada. Pois com o empate, apenas os estados que entraram com a ADI é que são obrigados a cumprir a lei 11738. Os demais podem questionar essa jornada e, sendo assim, outra ação no STF pode ser promovida.
Felizmente muitos estados ja garantem esse percentual de planejamento, como é o caso de Sergipe. 
Fica então o alerta: "Professores na rua, a luta continua!" 
 
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