sexta-feira, 30 de setembro de 2016

CARTA COMPROMISSO - 2016

Como é de praxe, a categoria do magistério do nosso município, por meio de seus representantes legais, apresentam aos candidatos ao cargo executivo algumas demandas que os mesmos julgam imprescindíveis para a gestão da educação. Segue abaixo o modelo da Carta Compromisso proposta pelos educadores da rede municipal de Tobias Barreto.




CARTA COMPROMISSO

A EDUCAÇÃO DE QUALIDADE SOCIAL E A VALORIZAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS:
UM COMPROMISSO DE TODOS


O SINTESE vem apresentar aos candidatos a Prefeito Municipal de Tobias Barreto a presente Carta-Compromisso, na qual foram elencadas questões fundamentais que devem ser consideradas pelos que aspiram a ocupar tal Cargo, no sentido de garantir educação de qualidade social para a sociedade tobiense.

Além disso, o SINTESE reconhece a necessidade do comprometimento dos candidatos para com a definição de uma política de valorização do Magistério Municipal, de modo a estimulá-lo na melhoria dos serviços prestados à educação pública. Nesse sentido, entendemos que os pretendentes ao Governo Municipal devem assumir os seguintes compromissos:

Compromisso 01 – Assegurar os direitos garantidos nas Leis nº 016/2002 (Plano de Carreira e Remuneração do Magistério) e nº 036/2005 (Estatuto do Magistério):

Ações efetivas:
1.1- Eliminar qualquer tipo de perseguição aos profissionais do magistério, colocando fim nas remoções arbitrárias;
1.2- Garantir os percentuais estabelecidos da Carreira, previstos no Estatuto e no Plano de Carreira e Renumeração do Magistério, como Regência de Classe e Escalonamento dos Interníveis de classe, etc.

Compromisso 02 – Assegurar uma política de respeito aos direitos do Magistério:

Ações efetivas:
2.1-  Assegurar que não haja política de parcelamento e atrasos de salários, garantindo o pagamento da remuneração do magistério público municipal de acordo com o art. 55 da lei nº 036/2005 (Estatuto do Magistério);
2.2- Garantir o pagamento das férias de 45 dias no seu período de gozo;
2.3- Garantir o pagamento do 13º salário conforme legislação mantendo as datas 20 de junho para o pagamento da 1ª parcela e, 20 de dezembro para o pagamento da 2ª parcela;
2.4- Estabelecer um calendário anual com critérios discutidos e publicizados para concessão das licenças prêmios (art. 88 da lei nº 036/2005, Estatuto do Magistério) aos servidores do magistério público municipal;

Compromisso 03 – Assegurar, em vista da qualidade social da educação, além da valorização do Magistério Municipal, a implementação do Piso Salarial Profissional Nacional-PSPN:

Ações efetivas:
3.1- Garantir, no orçamento do Município, recursos que visem dar o aporte financeiro para o reajuste do Piso;
3.2- Enviar Projeto de Lei que garanta o reajuste do Piso e sua retroatividade referente ao mês de janeiro de cada ano, conforme Artigo 5º da Lei Federal nº 11.738/2008;
3.3- Garantir o reajuste do Piso do Magistério, conforme o Artigo 2º da Lei Federal nº 11.738/2008, respeitando a Carreira do Magistério.

Compromisso 04 – Assegurar a democratização da educação no Município, a partir da implementação da Gestão Democrática, da ampliação da participação popular nas diretrizes administrativas e pedagógicas da escola e do sistema de ensino:

Ações efetivas:
4.1- Garantir esforços para a aprovação do projeto de lei na Câmara Municipal sobre Gestão Democrática, garantindo a escolha direta dos gestores escolares pela comunidade escolar; 
4.2- Cumprir com a participação democrática dos representantes do Magistério nos conselhos de controle social (CACS-FUNDEB e Conselho de Alimentação Escolar - CAE) e no Conselho Municipal de Educação, assegurada em legislações específicas;
4.3- Assegurar as condições necessárias para o funcionamento dos conselhos;
4.4- Dar maior transparência no uso das verbas destinadas à educação, incluindo os recursos da Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE e todas as transferências do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE,
4.5- Corrigir todas as distorções presentes nas folhas de pagamento com recursos da educação (FUNDEB e MDE), assumindo o compromisso com o estabelecimento da lisura e da defesa das verbas da educação pública.

Compromisso 05 – Assegurar as metas aprovadas no Plano Municipal de Educação – PME (Lei nº xxx/xxxx):

Compromisso 06 – Garantir no Município o estabelecimento de uma educação de qualidade social:

Ações efetivas:
6.1- Efetivar a chamada pública, prevista legalmente de modo a garantir o acesso à educação de toda a população em idade escolar, garantindo, também, o aumento dos recursos para financiar a política pública para a educação básica municipal;
6.2- Enviar projeto de Lei para a Câmara Municipal para a garantia da formação continuada dos professores, em convênio com a Universidade Federal de Sergipe;
6.3- Garantir que no calendário escolar as aulas comecem no início do mês de fevereiro para que assim, tenhamos um número mínimo de sábados letivos;
6.4- Garantir o calendário de reformas, ampliação e construções de escolas;
6.5- Assegurar o transporte escolar de qualidade para alunos, professores e funcionários de escola, visando assegurar o acesso nas unidades escolares;
6.6- Assegurar que exista no transporte de crianças menores de 6 anos cuidadores especializados no acompanhamento desses menores;
6.7- Assegurar o transporte em veículos adequados e que estejam de acordo com as normas de segurança do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN e das resoluções do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar - PNATE;
6.8 – Assegurar vistoria dos transportes escolares conforme o Art. 8º da Resolução 084/1998 do CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN;
6.9- Garantir o pagamento de auxílio transporte aos educadores que trabalham em locais de difícil acesso e que não tenham o transporte escolar;
7.0- Garantir uma alimentação escolar aos educandos de acordo com as normas nutricionais, a aceitabilidade e o cumprimento do cardápio diário;
7.1- Garantir a criação de lei que regulamente comercialização de alimentos de alto teor calórico e/ou ricos em gorduras trans nas unidades escolares.




TERMO DE COMPROMISSO

Ciente da imensa responsabilidade em criar todas as condições necessárias para o estabelecimento de uma educação de qualidade social em nosso Município, bem como da valorização do Magistério da Rede Municipal de Ensino, comprometo-me a envidar os esforços necessários para a consecução das ações efetivas aqui apresentadas sobre questões essenciais da educação pública ofertada pelo Município.

Nome do(a) candidato(a) a Prefeito(a): ______________________________________________________  
Partido/Coligação: _______________________________________________________________________


Tobias Barreto, _____ de _______________________ de 2016.




Assinatura do(a) Candidato(a) a Prefeito(a)

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