Na tarde do dia de hoje, o CAE (Conselho de Alimentação Escolar de Tobias Barreto/SE) teve seu ofício 004/09, de 05 de novembro, atendido.
Esse ofício solicitava uma audiência com o Prefeito Dilson de Agripino para tratar de algumas irregularidades que ainda persistem na distribuição de alimentos nas escolas públicas municipais de Tobias Barreto.
Veja o que diz a legislação:
A resolução 038/2009, de 16 de Junho de 2009, assegura, entre coisa:
Art. 2º São princípios do PNAE:
I - o direito humano à alimentação adequada, visando garantir a segurança alimentar e nutricional dos alunos;
II - a universalidade do atendimento da alimentação escolar gratuita, a qual consiste na atenção aos alunos matriculados na rede pública de educação básica;
III - a eqüidade, que compreende o direito constitucional à alimentação escolar, com vistas à garantia do acesso ao alimento de forma igualitária;
IV – a sustentabilidade e a continuidade, que visam ao acesso regular e permanente à alimentação saudável e adequada;
V - o respeito aos hábitos alimentares, considerados como tais, as práticas tradicionais que fazem parte da cultura e da preferência alimentar local saudáveis;
VI – o compartilhamento da responsabilidade pela oferta da alimentação escolar e das ações de educação alimentar e nutricional entre os entes federados, conforme disposto no art. 208 da Constituição Federal;
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Já a Lei Federal, 11.947/09 dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar. Veja alguns casos:
Art. 3o A alimentação escolar é direito dos alunos da educação básica pública e dever do Estado e será promovida e incentivada com vistas no atendimento das diretrizes estabelecidas nesta Lei.
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Art. 12. Os cardápios da alimentação escolar deverão ser elaborados pelo nutricionista responsável com utilização de gêneros alimentícios básicos, respeitando-se as referências nutricionais, os hábitos alimentares, a cultura e a tradição alimentar da localidade, pautando-se na sustentabilidade e diversificação agrícola da região, na alimentação saudável e adequada.
Parágrafo único. Para efeito desta Lei, gêneros alimentícios básicos são aqueles indispensáveis à promoção de uma alimentação saudável, observada a regulamentação aplicável.
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§ 2o A observância do percentual previsto no caput será disciplinada pelo FNDE e poderá ser dispensada quando presente uma das seguintes circunstâncias:
I - impossibilidade de emissão do documento fiscal correspondente;
II - inviabilidade de fornecimento regular e constante dos gêneros alimentícios;
III - condições higiênico-sanitárias inadequadas.
Como a distribuição da Alimentação Escolar em Tobias Barreto não acontece dentro do que estabelece a lei, a reunião de hoje foi importantíssima.
Como decisão para resolvermos os problemas do fornecimento desse importante elemento da educação de Tobias Barreto, ficou decidido o seguinte:
1º- A Prefeitura terá mais atenção na hora de fazer a licitação, primando pelo Pregão eletrônico e maximizando a aquisição de outros itens. (inclusive realizando ainda esse ano, para evitar atraso);
2º- O Município se compromete em ampliar o repasse de verbas para assegurar que todos os dias tenham Alimentação para todos os alunos;
3º- O Municipio realizará ao menos 02 (dois) curso de capacitação com as merendeiras a fim de sanar alguns problemas que existem nesse setor;
4º Dotar as escolas com a infraestrutura necessaria (frezeres) pra receber os itens da alimentação, afim de evitar o esperdício de alimentos.
Outras questões foram abordadas como: falta de vigilantes nas escolas; apoio logístico para distribuição; criação de uma banco de dados para interligar as escolas, afim de estabelecer uma comunicação mais eficiente quanto ao almoxarifado.
Um ponto bem discutido também, foi a criação de um almoxarifado central, dotado de câmara frigorífica capaz de comportar grandes quantidades de merenda.
Foi uma reunião muito proveitosa, que rogamos Deus para que suas deliberações sejam cumpridas.
Pois todas elas atigem indiretamente a qualidade educacional dos alunos que frequentam nossas escolas hoje.
Temos uma desigualdade social muito acentuada e só conseguiremos vencê-la quando melhorarmos a qualidade da oferta de educação. Usando um dito bem popular: "saco vazio não fica em pé."
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