No dia 12 de Junho é comemorado como o Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil, em protesto contra a injustiça em que se encontram muitos petizes (garoto, menino), que trabalham longas jornadas, em condições perigosas e freqüentemente expõem suas vidas em riscos.
A data começou a ser comemorada em 2002, a partir de uma iniciativa da OIT (Organização Internacional do Trabalho), com o objectivo de chamar atenção da sociedade e governos a importância da implementação das Convenções que estabelece idade mínima para admissão do emprego e da que trata das piores formas de trabalho infantil.
Segundo a UNICEF (Fundo das Nações Unidas para a Infância), o trabalho infantil é definido toda a forma de trabalho abaixo dos 12 anos de idade, em quaisquer atividades econômicas; qualquer trabalho entre 12 e 14 anos que não seja trabalho leve; todo o tipo de trabalho abaixo dos 18 anos enquadrado pela OIT nas "piores formas de trabalho infantil".
Embora o trabalho infantil, como um todo, seja visto como inadequado e impróprio para os menores abaixo da idade mínima legal, as Nações Unidas consideram algumas formas de trabalho infantil como especialmente nocivas e cruéis, devendo ser combatidas com prioridade.
A Convenção nº 182 da OIT,[7][8] de 1999, aplicável neste caso a todos os menores de 18 anos, classifica como as piores formas de trabalho infantil: o trabalho escravo ou semi-escravo (em condição análoga à da escravidão), o trabalho decorrente da venda e tráfico de menores, a escravidão por dívida, o uso de crianças ou adolescentes em conflitos armados, a prostituição e a pornografia de menores; o uso de menores para atividades ilícitas, tais como a produção e o tráfico de drogas; e o trabalho que possa prejudicar a saúde, segurança ou moralidade do menor.
No Brasil, algumas das formas especialmente nocivas de trabalho infantil são: o trabalho em canaviais, em minas de carvão, em funilarias, em cutelarias (locais onde se fabricam instrumentos de corte), na metalurgia e junto a fornos quentes, entre outros.
A erradicação dessa forma aviltante de trabalho depende de vários fatores. Vejamos os principais, a meu ver:
- Os detentores do poder municipal (Vereadores, Prefeitos, Promotores e Juízes) precisam ser mais enérgicos no cumprimento da lei, para que ela não se torne mais uma letra morta em nossa legislação;
- A sociedade precisa entender que quem contrata mão de obra infantil, é sempre a mesma pessoa que adultera a qualidade de seus produtos, por tanto é um larápio e nos devemos excluí-los do mercado;
- Os pais precisam entender que “o trabalho dignifica o homem”, mas isso não quer dizer deixar de dar o Maximo de atenção aos estudos ou fazer o filho trabalhar em serviços braçais ou por longos períodos.
Respeitar o direito a vida alheia inclui se também, o direito a uma vida sadia, sem privações e com direito a sonhos. Não é justo roubar isso das crianças!!!
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