O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
(FNDE) é uma autarquia do Ministério da Educação que tem como missão prover
recursos e executar ações para o desenvolvimento da educação, visando garantir
ensino de qualidade a todos os brasileiros.
Os recursos do FNDE são direcionados aos estados, ao Distrito Federal, aos municípios e organizações não-governamentais para atendimento às escolas públicas de educação básica.
Entre as suas ações mais importantes estão o Programa Nacional de Alimentação Escolar, o Programa Nacional do Livro Didático, o Programa Dinheiro Direto na Escola e os programas de transporte escolar.
O FNDE também libera recursos para diversos projetos e ações educacionais, como o Brasil Alfabetizado, a educação de jovens e adultos, a educação especial, o ensino em áreas remanescentes de quilombos e a educação escolar indígena.
Os recursos do FNDE são direcionados aos estados, ao Distrito Federal, aos municípios e organizações não-governamentais para atendimento às escolas públicas de educação básica.
Entre as suas ações mais importantes estão o Programa Nacional de Alimentação Escolar, o Programa Nacional do Livro Didático, o Programa Dinheiro Direto na Escola e os programas de transporte escolar.
O FNDE também libera recursos para diversos projetos e ações educacionais, como o Brasil Alfabetizado, a educação de jovens e adultos, a educação especial, o ensino em áreas remanescentes de quilombos e a educação escolar indígena.
O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb, criado pela Emenda Constitucional nº 53/2006 e regulamentado pela Lei nº 11.494/2007 e pelo Decreto nº 6.253/2007, é um fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual (um fundo composto por estado e Distrito Federal, num total de vinte e sete fundos), formado por parcela financeira de recursos federais e por recursos provenientes dos impostos e transferências dos estados, Distrito Federal e municípios, vinculados à educação por força do disposto no art. 212 da Constituição Federal
Em cada
estado, o Fundo é composto por percentuais das seguintes receitas:
- Fundo de Participação dos
Estados – FPE.
- Fundo de Participação dos
Municípios – FPM.
- Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços – ICMS.
- Imposto sobre Produtos
Industrializados, proporcional às exportações– IPIexp.
- Desoneração das Exportações
(LC nº 87/96).
- Imposto sobre Transmissão
Causa Mortis e Doações – ITCMD.
- Imposto sobre Propriedade de
Veículos Automotores – IPVA.
- Cota parte de 50% do Imposto
Territorial Rural-ITR devida aos municípios.
Receita/Ano
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2007
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2008
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2009
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2010/2020
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FPE
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16,66%
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18,33%
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20%
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FPM
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16,66%
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18,33%
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20%
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ICMS
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16,66%
|
18,33%
|
20%
|
|
IPIexp
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16,66%
|
18,33%
|
20%
|
|
Desoneração
Exportações
|
16,66%
|
18,33%
|
20%
|
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ITCMD
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6,66%
|
13,33%
|
20%
|
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IPVA
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6,66%
|
13,33%
|
20%
|
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ITR –
Cota Municipal
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6,66%
|
13,33%
|
20%
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Complement.
União
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R$ 2 bilhões
|
R$ 3 bilhões
|
R$ 5 bilhões
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10% da
contribuição de estados e municípios
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