Existe um jargão popular que diz: "Pimenta nos olhos dos outros é refresco".
Esse texto, enquanto ditado popular, não deixa de ser engraçado. O problema se dar quando se resolve colocá-lo em prática. Nessa hora ele não tem graça alguma.
Faço essa postagem para lembrar aos nossos companheiros, camaradas ou seja lá qual for o termo que querira usar, que nossas trabalhadoras continuam sendo exploradas em pleno século XXI. É bem verdade que a exploração ja não é censitária, racista ou descriminatória declarada. Hoje usamos outros meios, outras formas. Mas a exploração perciste!
A forma descriminatória que quero comentar é a da omissão, pois nossas trabalhadoras estao tendo seus direitos sendo lesados, sem que nada seja feito. Afinal, muitas delas possuem filhos com necessidades especial a ainda assim tem que desempenhar sua carga horaria completa. Sem qualquer redução para poder oferecer os cuidados que a prole necessita.
O Estado de Segipe a Lei Nº 4.009, DE 24 DE SETEMBRO DE 1998 concede o afastamento ou a redução da servidora pública que possua filho(a) portador(a) de deficiência e dá outras providências.
De acordo com essa Lei, a trabalhadora que possua filho (a) com necessidade especiais pode solicitar redução de 50% sua carga horária para dedicar mais atenção a sua criança.
Essa é uma importante que precisa sair do papel em todas as esfera, seja do Goverdo do Estado, Seja do Muncípio ou ate mesmo da iniciativa privada. É o minimo que podemos fazer por essas guerreiras!
Essa lei ja esta em vigor no Estado de Sergipe, porem é preciso que lutemos para que tambem seja aprovada nos municipios. Muitos ja começaram perceber a importancia desta lei.
Aqui em Tobias Barreto a administração ainda não se manifestou sobre o assunto, mas é importante que cobremos para que ela resolva ficar do lado do certo, do justo. Do lado da MULHER!
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