Os brasileiros estão vivendo mais e, por isso, precisarão trabalhar por
um período de tempo maior para ter direito aos benefícios previstos em
lei. A nova expectativa de vida, divulgada ontem pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), altera o fator
previdenciário, a fórmula de cálculo que a Previdência Social usa para
chegar ao valor das aposentadorias e das pensões por tempo de
contribuição e que combina a idade do solicitante, a expectativa de vida
e o tempo de pagamento ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) —
que deve ser de, no mínimo, 35 anos para o homem e 30 para a mulher.
Segundo o IBGE, entre 1980 e 2009, a expectativa de vida aos 60 anos,
para ambos os sexos, passou de 16,39 para 21,27 anos, um aumento de 4,88
anos no período. Isso significa que uma pessoa que chegou aos 60 anos
em 2009 tem a expectativa de viver até 81,27 anos. A estimativa de vida
para um trabalhador que completou 60 anos em 1980 era de que ela
alcançasse a idade de 76,39 anos, em média. De 2008 para 2009, no
entanto, o aumento da expectativa de vida pela nova tábua do IBGE é, em
média, de dois meses para o público da Previdência Social. “O avanço já
era esperado porque o Brasil melhorou o sistema de saneamento, a
escolaridade e o sistema de saúde. Hoje, a população já busca se tratar
na rede hospitalar, que ainda é precária, mas existe”, disse o
coordenador IBGE, Juarez Oliveira.
Segundo a Previdência Social, a nova tabela já valerá para os
benefícios que forem solicitados a partir do mês de dezembro. De acordo
com os cálculos feitos pela Secretaria de Políticas de Previdência,
considerando-se a mesma idade e o mesmo tempo de contribuição, um
segurado com 55 anos de idade e 35 anos de contribuição que requerer a
aposentadoria a partir de 1º de dezembro, terá que contribuir por mais
41 dias corridos com o intuito de manter o mesmo valor de benefício da
tábua anterior.
Um segurado com 60 anos de idade e 35 de contribuição deverá contribuir
por mais 48 dias para manter o valor da sua aposentadoria. As projeções
do IBGE mostram que a expectativa de vida cresce a cada ano. Daí o
ajuste feito pela Previdência. Pelas regras da aposentadoria por tempo
de contribuição, se o fator for menor do que 1, haverá redução do valor
do benefício. Se o fator for maior que 1, há acréscimo no valor e, se o
fator for igual a 1, não há qualquer alteração, o que significa que seu
impacto é nulo sobre o valor da aposentadoria a ser concedida.
http://www.correiodoestado.com.br/noticias/aumento-da-expectativa-de-vida-altera-fator-previdenciario_88708/
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