As propostas apresentadas para apreciação da categoria, demonstram o limite que a administração municipal permitirá que seja usado para pagemento de salario de professor na rede municipal.
As duas alternativas (que por motivo de suspense,nao será informado antes da assembleia do dia 28!) deverá ser analizada pela categoria para que definam a intenção quantos aos valores apresentado.
Talvez a curiosidade de saber o valor apresentado seja grande, porem, maior deve ser o entendimento da categoria sobre a Lei 11738, que assegura o PSPN. Vejamos algumas informaçoes importantes:
Art. 1o 
§ 1o  O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 5o  O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009.
Só com essas informaçoes ja percebemos que nossa revisao deve ser referente a 1º de janeiro e que ele se deve ao menor nivel de formação em uma jornada de,no maximo 40 horas semanais.
É importante saber disso para que, na horas de escolher nesta quinta feira, as 9h da manha, no Auditorio Paroquial, não compremos gato no lugar de lebre. 
 
Todos os professores devem entender que para luta
ResponderExcluirter sucesso é necessário andarmos de braços dados.
Ceder até quando? A rede já paralizou em administrações menos piores do que esta.Dilson estar sendo, historicamento, o pior prefeito para a categoria.
ResponderExcluirDilson quer fazer o mais fácil: cortar direitos dos trabalhadores.Por que ele, na função de administrador, não toma medidas eficazes para melhorar os recursos? Levanta desta cadeira prefeito!
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