Um destes direito, diz respeito a redução por tempo de serviço. Veja o que diz o Estatuto do Magistério de Tobias Barreto:
SEÇÃO VII
DOS DIREITOS ESPECIAIS
Art. 101 -
Ao ocupante do cargo de Magistério, em efetiva regência de classe,
conceder-se-á, automaticamente, redução progressiva da carga horária definitiva
mensal de trabalho:
I - em 1/5 (um quinto) ao completar 15 (quinze) anos de efetivo
exercício de função de Magistério;
II - em 1/4 (um quarto), ao completar 20 (vinte) anos de exercício de
Magistério, ou ao atingir 50 (cinquenta) anos de idade, desde que, neste caso,
conte com o mínimo de 15 (quinze) anos de docência.
§ 1º - A redução de carga horária, a que se refere este artigo, não implicará
redução de vencimentos e vantagens adquiridas.
§ 2º - No cômputo do tempo para redução progressiva de carga horária,
considerar-se-á o de efetivo exercício das atividades de professor em
Estabelecimentos Particulares de Ensino e da Rede Pública de Ensino, desde que
não concorrente ao período de Magistério Municipal.
§ 3º - No caso de Professor Regente de Turmas, as reduções de que trata
este artigo incidirão sempre sobre a sua carga horária definitiva.
§ 4º - A concessão da redução de que trata este artigo é da competência
do Secretário de Municipal da Educação.
Veja como fica esse direito na prática.
Redução para quem tem 15 anos de Magistério.
Horas
mensais.
|
Sala
de aula – 62,5%
|
Estudos
– 12,5%
|
Coord.
– 25%
|
Horas
semanais
|
200
|
25
|
05
|
10
|
40
|
160
|
20
|
04
|
08
|
32
|
125
|
16
|
03
|
06
|
25
|
Redução para quem tem 20 anos de Magistério
Horas
mensais.
|
Sala
de aula – 62,5%
|
Estudos
– 12,5%
|
Coord.
– 25%
|
Horas
semanais
|
200
|
20
|
04
|
08
|
32
|
160
|
16
|
03
|
07
|
26
|
125
|
13
|
02
|
05
|
20
|
Redução para quem tem mais de 20 anos de magistério.
Horas
mensais.
|
Sala
de aula – 62,5%
|
Estudos
– 12,5%
|
Coord.
– 25%
|
Horas
semanais
|
200
|
29
|
03
|
08
|
30
|
160
|
15
|
03
|
06
|
24
|
125
|
12
|
02
|
05
|
19
|
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