segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

Pais devem ficar atentos a itens abusivos em listas de materiais escolares, orienta Procon

No mês de janeiro, um dos maiores desafios para pais de alunos de escolas públicas e particulares é a compra dos materiais escolares. Na busca pelo menor preço e pela melhor condição de pagamento, é preciso ter cautela quanto aos itens da lista que podem ser abusivos, em alguns casos. O alerta é do vice-diretor do Procon, Luis Cláudio da Costa.

“Material abusivo é todo aquele que não tem conexão com a atividade pedagógica”. Ele informa que a escola pode até pedir papel higiênico, por exemplo, desde que seja destinado a algum exercício educativo. É obrigação da escola informar em qual atividades de ensino o produto será usado.
A medida que a servidora pública Rosana Brandão, 46 anos, encontrou para economizar na compra de materiais escolares da filha foi optar por produtos mais baratos. “A lista da minha filha não está abusiva, e a escola devolve os materiais que sobram ao final do ano. Para economizar, costumo comprar tudo do mais barato e aproveito o que ela tem do ano passado”, disse. A mãe conta que já teve contato com escola que pedia tudo, inclusive produto de limpeza, mas ela simplesmente não comprava.
Ao contrário de Rosana, a dentista Alaíse Vasconcelos, 40 anos, pesquisa bastante antes de efetuar a compra. “Costumo ir a várias papelarias. Achei a lista bastante resumida. Apesar de a escola ser particular e grande.”
O vice-diretor do Procon orienta que, mesmo em caso de produtos lícitos, o consumidor pode negociar com a instituição. “Se não estiver em condições de pagar, ele pode pedir para fornecer o material no decorrer do ano”, disse. Caso o problema não se resolva, ele pode acionar o Procon, que poderá aplicar as sanções necessárias.
FONTE: Agencia Brasil Edição: Talita Cavalcante

Procon orienta os pais na hora de comprar o material escolar e uma das dicas na hora de economizar é se informar com a escola sobre a possibilidade de adquirir, de imediato, somente a quantidade de material a ser utilizada no primeiro semestre. Isso, além de reduzir a despesa, possibilita planejar com mais tranquilidade a aquisição do material referente ao segundo semestre.


Produtos como álcool hidrogenado, algodão, bolas de Sopro, caneta para lousa, CDs e DVDs, clipes, copos, talheres e pratos descartáveis, cordão, creme dental, disquetes, elastex, esponja para louça, estêncil e similares, fita adesiva, fita ou cartucho para impressora, fitas decorativas, fitilhos, giz branco ou colorido para quadro negro, grampeador, grampos para grampeador, guardanapos, kit primeiro socorros, materiais de limpeza em geral, medicamentos, papel-convite, papel higiênico, papel ofício colorido, papel ofício, papel para copiadoras, papel para enrolar balas, papel para flip chart, papel para impressoras, pasta suspensa, pegador de roupas, plástico para classificador, sabonetes, tinta para mimeógrafo, TNT (tecido não tecido) e tonner para impressora, são proibidos na lista de material escolar.
Algumas escolas exigem que o material escolar seja comprado no próprio estabelecimento. “Esta é uma prática abusiva”, ressalta Araken Farias, coordenador geral de proteção ao consumidor.. É obrigação da escola fornecer as listas de material escolar aos alunos, a fim de que os pais ou responsáveis possam pesquisar preços e escolher o local em que irão adquirir os produtos.
 
Uma dica essencial é verificar quais os itens que restaram do período letivo anterior e avaliar a possibilidade de reaproveitá-los. Em seguida, fazer uma pesquisa de preços em diferentes estabelecimentos.

Algumas lojas concedem descontos para compras em grandes quantidades, portanto, sempre que possível, é interessante reunir um grupo de consumidores e discutir sobre essa possibilidade com os estabelecimentos.

E como todo brasileiro, não custa pechinchar na hora de pagar à vista. Lembrando que Pagamentos com cartão de crédito são considerados à vista e, portanto, o preço não deve sofrer alteração. A nota fiscal deve ser fornecida pelo vendedor. Em caso de problemas com a mercadoria é necessário apresentá-la, portanto, exija sempre nota fiscal.

Também é preciso ficar de olho nas embalagens de materiais como colas, tintas, pincéis atômicos, fitas adesivas, entre outros, que devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor.

Quanto ao uniforme escolar, veja se existe esta obrigatoriedade na escola em questão e quanto o custo deste irá influenciar no orçamento final. Somente se a instituição educacional possuir uma marca devidamente registrada poderá estabelecer que a compra seja feita na própria escola e/ou em terceiros pré-determinados.
Farias afirma que, se a escola for denunciada na prática das ações indevidas, haverá uma série de punições que variam de multas até a suspensão da atividade comercial.

Na próxima segunda-feira (09), o Procon irpa divulgar a pesquisa feita, em algumas livrarias da capital, com relação aos preços do material escolar.

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