Pelas regras atuais, o piso deve ser reajustado anualmente a partir de
janeiro, tendo como critério o crescimento do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). Entre 2011 e 2012, o índice foi 22%
e o valor passou de R$ 1.187 para R$ 1.451. Os estados alegaram que essa
variação superior a 22% registrada nos últimos dois anos era “insustentável”
para as contas públicas.
Um projeto de lei que tramita no Congresso, com apoio dos governadores,
pretende mudar o parâmetro do reajuste para o Índice Nacional de Preços ao
Consumidor (INPC). Professores e o próprio MEC consideram esse critério ruim, já
que a correção apenas da inflação não significaria ganho real para os
trabalhadores. Uma mesa de negociação montada pelo ministério tentava chegar a
um “meio-termo” para esse índice.
Não é a primeira vez que governadores recorrem ao STF questionando a lei do
piso. Em 2008, logo que o projeto foi sancionado, alguns estados moveram uma
ação contestando diversos conceitos da lei, entre eles o de que o piso deve ser
considerado como remuneração inicial e não total. A ação começou a ser julgada
em 2008, mas a análise só foi concluída em 2011. O entendimento dos ministros
foi que gratificações, bônus e outros acréscimos não poderiam ser considerados
na conta do valor mínimo a ser pago.
Mercadante disse que os governadores têm liberdade para entrar com a ação e
que respeita a decisão. A princípio, não haverá movimentação por parte do MEC
para tentar convencer os governadores contra a ação. “Se eles quisessem a
opinião do MEC eles tinham perguntado antes e não o fizeram. Nós respeitamos a
decisão deles, mas o MEC tem uma posição clara sobre isso. Achamos que o melhor
caminho é buscar uma solução pactuada, era isso que estávamos discutindo”,
disse.
Fonte: NE Notícias
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