quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

Será abuso de poder contra Professor ou apenas um mal entendido??



 Constuição Federal
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI.
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

Começo minhas palavras usando esse trecho da nossa Constituinte, para ver se a “Constituinte e o artigo” mencionado pela Presidência da Comissão Processante, o senhor José Marco Andrade Menezes, funcionário do Município de Itapicuru (BA), com matricula 745, para afirmar que professor não pode ter dois vínculos, é o mesmo do que esta escrito em nossa Carta Magna.

Segundo o funcionário em questão, através de Notificação Extrajudicial,
“... A administração deve pautar-se nos princípios consagrado no nosso ordenamento jurídico, dentre os quais o da impessoalidade, legalidade e moralidade.

Conhecendo de que V. Sª acumula cargos em outros municípios em desacordo ao que preceitua a Constituição Federal, cujo artigo já transcrito acima, e não sendo tomada as medidas cabíveis, constituirão ato de improbidade administrativa, que importa em prejuízo ao erário publico.

Assim sendo, fica logo V.S.ª notificado, a informar o cargo que exercer com vinculo e carga horário ou fazer livre indicação do cargo que pretende continuar, advertida de que, conforme entendimento do Ministério Publico local, em caso semelhante, ficará suspenso os seus pagamentos, ate a devida apuração em processo administrativo que será após esta notificação instaurado.
...”
Pelo texto que se ler, o município estar querendo resolver alguns casos de funcionário com excesso de vinculo (alguns caso ate 4 (quatro)!).

Mas não foi o que aconteceu no dia de hoje, para os professores da Rede Municipal de Itapicuru (BA), presente em uma espécie de seminário promovido pela administração municipal.

A referida administração, saio distribuindo essas notificações a torto e a direito ( muito mais a torto, que a direito!

Resultado, um monte de professores passando mal por que vai ter que optar por um dos municípios em que trabalha. “Como vou pagar minhas dívidas?” dizia uns; “Como pagarei as prestações do banco?” diziam outros. Veja que situação!!!!

Esse posicionamento é um equívoco da Administração Municipal de Itapicuru. Se tem professores com mais do que 02 (DOIS) vínculos; Com muita ampliação de carga horário; Com situações irregulares, a administração tem mais é que procurar concertar. Mas não existe erro em ter dois vínculos empregatícios de professor, se a carga horária é compatível.

Para acalmar os corações destes profissionais a Coordenação do SINTESE orienta para que procurem os Advogados do sindicato, responsáveis por este município para orientação de como proceder. O Jurídico do SINTESE já foi acionado e aguarda o andamento do processo para poder entra em ação.

Quando se diz que a Justiça é cega, é por que ela deve ser imparcial. Jamais será por que ela não enxerga as atrocidades de administradores, que se comportam como carrasco!

Um comentário:

  1. A APLB-Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia - núcleo de Itapicuru, convoca todos os seus filiados enão filiados para se reunirem em assembleia no próximo dia 04/02/2011 às 13:00h no Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Itapicuru-Ba. Nesse momento serão discutidos problemas na educação do municipio na busca das soluções cabíveis e dadas as devidas orientações sobre os incidentes cometidos pela administração local.

    Rogério J. A. Damasceno- Coordenador

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